LGPD
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Direitos garantidos aos Titulares de Dados Pessoais
A Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em seu artigo 18, estabelece o rol dos direitos dos titulares, perante o controlador, em relação aos dados por ele tratados, podendo solicitar a qualquer momento, mediante requisição.
Alinhada às diretrizes propostas na Lei Geral de Proteção de Dados, o Conselho Nacional do Ministério Público, instituiu a Resolução CNMP n° 281, de 12 de dezembro de 2023, buscando salvaguardar os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade dos titulares de dados pessoais e ainda, visando desenvolver uma cultura de proteção de dados pessoais, a qual envolvesse todas as atividades de atuação, a nível nacional, no trato das informações da sociedade em geral e do cidadão, aplicando uma política uniforme de proteção de dados pessoais, no âmbito do Ministério Público e levando em consideração as condições necessárias para o pleno exercício das atividades da Instituição e de seus integrantes.
Fundamentos
A Resolução CNMP n° 281, de 12 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público, estabelece no art. 2º os fundamentos na proteção de dados pessoais para a atuação do Ministério Público, buscando atender ao que está disciplinado na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.
I - o respeito à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem;
II - a autodeterminação informativa;
III - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais;
IV - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
V - a proteção aos direitos fundamentais por meio de medidas preventivas e repressivas a lesões e a ameaças de lesões aos direitos do titular e de coletividades;
VI - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VII - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VIII - o respeito aos princípios constitucionais da atividade administrativa.
Princípios
Os seguintes princípios (art. 6º, LGPD) serão observados pelo MPPE na hora de tratar dados pessoais:
Finalidade |
Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades. |
| Adequação | Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento. |
| Necessidade | Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados. |
Livre acesso |
Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais. |
Qualidade dos dados |
Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento. |
| Transparência | Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial. |
| Segurança | Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. |
Prevenção |
Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais. |
Não discriminação |
Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos. |

Fiscalização
A Autoridade de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público (APDP/MP) é o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar a proteção de dados pessoais, no âmbito do Ministério Público brasileiro, por meio da sua Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP).
Adequação
Para readequar a cultura organizacional e em cumprimento à LGPD, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promoveu a devida adequação à Resolução CNMP n° 281/2023, por meio da Resolução PGJ n° 20/2024, que altera a Resolução PGJ n° 017/2023, que estabeleceu o Plano de Resposta para Incidentes de Segurança com Dados Pessoais no âmbito do Ministério Público de Pernambuco - MPPE.
Das Prerrogativas do Ministério Público
Conforme previsto no art. 16, da Resolução CNMP n° 281, de 12 de dezembro de 2023, do CNMP, o Ministério Público brasileiro, no exercício regular de suas obrigações, de suas prerrogativas e no interesse legítimo da Instituição, independentemente do consentimento dos titulares, realizará o tratamento de dados pessoais sempre que necessário à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, difusos, coletivos e individuais homogêneos, bem como às atividades preventivas, persecutórias e de produção de conhecimento imprescindíveis à concretização dessas obrigações constitucionais e à salvaguarda dos ativos da Instituição.
Encarregada
Promotora de Justiça Janaína do Sacramento Bezerra. Também chamada de ‘DPO’, ela é a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação e interação entre o controlador, os titulares dos dados pessoais e as Autoridades Nacionais de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), sejam brasileiras, sejam internacionais, bem como desempenhar outras funções estabelecidas pela legislação pertinente e por esta Resolução. A sigla significa “data protection officer” e tem origem no Regulamento Europeu de Proteção de Dados (General Data Protection Regulation).
A encarregada de proteção de dados deve monitorar as atividades de tratamento de dados da Instituição, de forma a garantir que elas estejam em conformidade com a LGPD e boas práticas.
E-mail: encarregado.lgpd@mppe.mp.br
Você também pode remeter sua solicitação de informação sobre dados pessoas através do Serviço de Informações ao Cidadão.
Notícias - Outras Fontes
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Campanhas
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação dinâmica e em constante evolução. Para garantir a sua implantação bem-sucedida no Ministério Público de Pernambuco (MPPE), é necessário, além do comprometimento institucional, a atualização contínua quanto às novas regulamentações e normativas internas.
Com este objetivo, o Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais do MPPE apresenta a nova Cartilha Proteção de Dados Pessoais, que traz temas como os fundamentos da LGPD, tipos de tratamento de dados, atribuições de cada ator e orientações para a aplicação prática da LGPD no MPPE.
Para acessar a nova cartilha, clique aqui.
A Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD, (Lei no 13.709/2018) tem como objetivo a proteção e transparência na utilização dos dados pessoais dos brasileiros. Com o objetivo de disseminar os conceitos, fundamentos e princípios da LGPD em documento único de fácil compreensão, o Ministério Público de Pernambuco apresenta agora a Cartilha Proteção de Dados Pessoais, a fim de nortear a atuação de todos os seus integrantes que realizam tratamento de dados pessoais.
Esperamos que seja um instrumento relevante para a efetivação da LGPD na nossa Instituição.
Para acessar, clique aqui
Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais
CAMPANHAS
A decisão de tornar a proteção de dados um direito fundamental tem um impacto direto para cidadãos, empresas e para o Estado. Com a promulgação da PEC 115/2022, o artigo 5°, que trata dos direitos individuais e coletivos, passa a trazer também este trecho: “assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais".
Isso significa que a proteção das informações pessoais é agora uma cláusula pétrea, ou seja, não poderá mais ser alterada ou retirada da Constituição e novas leis sobre o tema não podem diminuir suas garantias, apenas ampliá-las. A inclusão também determina que a União é quem vai legislar e fiscalizar o tema, aumentando a segurança jurídica e preservando a Lei Geral de Proteção de Dados.
Em uma realidade onde a presença da vida digital é cada dia maior, o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais é um fator essencial para a dignidade dos cidadãos e cidadãs.
Quer saber mais sobre esse tema? Assista nossos vídeos:
Você sabe como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pode afetar sua vida? Acompanhe as ações criadas pelo MPPE para explicar como outras pessoas, empresas e instituições públicas devem cuidar das informações pessoais dos cidadãos e cidadãs, respeitando seus direitos de acordo com a nova Lei.
O Ministério Público de Pernambuco acredita que é importante levar para a população informações sobre a nova Lei Geral de Proteção de Dados. Com este conhecimento, os cidadãos e cidadãs podem cuidar da proteção de seus dados e privacidade. Confira nosso vídeo com explicações sobre o conceito de tratamento de dados de acordo com a LGPD.
No terceiro vídeo explicativo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) apresentamos os responsáveis pelos cuidados com as diretrizes e normas de aplicação da Lei, inclusive no Ministério Público brasileiro e no MPPE. Com estas informações, os cidadãos e cidadãs podem cuidar da proteção de seus dados e privacidade.
No quarto vídeo explicativo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) apresentamos os chamados Agentes de Tratamento de Dados Pessoais. Com estas informações, os cidadãos e cidadãs podem cuidar da proteção de seus dados e privacidade.
Para dar entrada em um Incidente de Segurança sobre dados que foram fornecidos ao MPPE, acesse o formulário da Ouvidoria do MPPE e selecione a opção "Incidente de Segurança de Dados Pessoais".
Para denunciar incidentes de dados ocorridos em outras instituições/órgãos, acesse o formulário da Ouvidoria do MPPE e selecione a opção "Denúncia".
Cidadão // LGPD
Apresentação
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) - LGPD foi inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (General Data Protection Regulation-GDPR) de 2016 na União Europeia e possui como principal objetivo a proteção e transparência na utilização de seus dados pessoais. A partir da sua vigência (em 18 de setembro de 2020), todo o tratamento de dados pessoais (operação realizada com dados pessoais) deve ser realizado em observância aos dispositivos da Lei, ou seja, devem estar de acordo com os seus princípios, bases legais e demais diretrizes.
Algumas pessoas podem não ter se dado conta de que as informações que possam nos identificar servem como estatísticas políticas, econômicas e sociais, não apenas para órgãos governamentais, mas também para empresas da iniciativa privada. Ou seja, nossos dados valem muito, inclusive dinheiro, daí a expressão “data is the new oil”, do matemático londrino especializado em ciência de dados, Clive Humby, que em tradução livre diz que “os dados são o novo petróleo”.
Visando coibir tais práticas comerciais e dar uma finalidade para o tratamento dos dados com o prévio consentimento do titular, se fez necessário uma normativa sobre o assunto. A LGPD dispõe justamente sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Segundo a LGPD
O tratamento de dados consiste em “toda a operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração” (art. 5º, X).
Dado pessoal
É considerado dado pessoal qualquer informação que permita identificar, direta ou indiretamente, uma pessoa que esteja viva, tais como: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer; endereço de IP (Protocolo da Internet) e cookies.
Consentimento
A base da LGPD é o consentimento: ou seja, é necessário solicitar a autorização do titular dos dados, antes do tratamento ser realizado. E esse consentimento deve ser recebido de forma explícita e inequívoca. O não consentimento é a exceção: só é possível processar dados, sem autorização do cidadão, quando isso for indispensável para cumprir situações legais, previstas na LGPD e/ou em legislações anteriores, como a Lei de Acesso à Informação (LAI).
LGPD
Direitos garantidos aos Titulares de Dados Pessoais
A Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em seu artigo 18, estabelece o rol dos direitos dos titulares, perante o controlador, em relação aos dados por ele tratados, podendo solicitar a qualquer momento, mediante requisição.
Alinhada às diretrizes propostas na Lei Geral de Proteção de Dados, o Conselho Nacional do Ministério Público, instituiu a Resolução CNMP n° 281, de 12 de dezembro de 2023, buscando salvaguardar os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade dos titulares de dados pessoais e ainda, visando desenvolver uma cultura de proteção de dados pessoais, a qual envolvesse todas as atividades de atuação, a nível nacional, no trato das informações da sociedade em geral e do cidadão, aplicando uma política uniforme de proteção de dados pessoais, no âmbito do Ministério Público e levando em consideração as condições necessárias para o pleno exercício das atividades da Instituição e de seus integrantes.
Fundamentos
A Resolução CNMP n° 281, de 12 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público, estabelece no art. 2º os fundamentos na proteção de dados pessoais para a atuação do Ministério Público, buscando atender ao que está disciplinado na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.
I - o respeito à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem;
II - a autodeterminação informativa;
III - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais;
IV - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
V - a proteção aos direitos fundamentais por meio de medidas preventivas e repressivas a lesões e a ameaças de lesões aos direitos do titular e de coletividades;
VI - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VII - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VIII - o respeito aos princípios constitucionais da atividade administrativa.
Princípios
Os seguintes princípios (art. 6º, LGPD) serão observados pelo MPPE na hora de tratar dados pessoais:
Finalidade |
Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades. |
| Adequação | Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento. |
| Necessidade | Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados. |
Livre acesso |
Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais. |
Qualidade dos dados |
Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento. |
| Transparência | Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial. |
| Segurança | Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. |
Prevenção |
Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais. |
Não discriminação |
Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos. |

Fiscalização
A Autoridade de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público (APDP/MP) é o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar a proteção de dados pessoais, no âmbito do Ministério Público brasileiro, por meio da sua Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP).
Adequação
Para readequar a cultura organizacional e em cumprimento à LGPD, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promoveu a devida adequação à Resolução CNMP n° 281/2023, por meio da Resolução PGJ n° 20/2024, que altera a Resolução PGJ n° 017/2023, que estabeleceu o Plano de Resposta para Incidentes de Segurança com Dados Pessoais no âmbito do Ministério Público de Pernambuco - MPPE.
Das Prerrogativas do Ministério Público
Conforme previsto no art. 16, da Resolução CNMP n° 281, de 12 de dezembro de 2023, do CNMP, o Ministério Público brasileiro, no exercício regular de suas obrigações, de suas prerrogativas e no interesse legítimo da Instituição, independentemente do consentimento dos titulares, realizará o tratamento de dados pessoais sempre que necessário à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, difusos, coletivos e individuais homogêneos, bem como às atividades preventivas, persecutórias e de produção de conhecimento imprescindíveis à concretização dessas obrigações constitucionais e à salvaguarda dos ativos da Instituição.
Encarregada
Promotora de Justiça Janaína do Sacramento Bezerra. Também chamada de ‘DPO’, ela é a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação e interação entre o controlador, os titulares dos dados pessoais e as Autoridades Nacionais de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), sejam brasileiras, sejam internacionais, bem como desempenhar outras funções estabelecidas pela legislação pertinente e por esta Resolução. A sigla significa “data protection officer” e tem origem no Regulamento Europeu de Proteção de Dados (General Data Protection Regulation).
A encarregada de proteção de dados deve monitorar as atividades de tratamento de dados da Instituição, de forma a garantir que elas estejam em conformidade com a LGPD e boas práticas.
E-mail: encarregado.lgpd@mppe.mp.br
Você também pode remeter sua solicitação de informação sobre dados pessoas através do Serviço de Informações ao Cidadão.
Notícias - Outras Fontes
14/08/2025 - Seu CPF merece proteção: Saiba como a LGPD pode garantir sua segurança
28/01/2025 - MPPE Celebra o Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais
Campanhas
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação dinâmica e em constante evolução. Para garantir a sua implantação bem-sucedida no Ministério Público de Pernambuco (MPPE), é necessário, além do comprometimento institucional, a atualização contínua quanto às novas regulamentações e normativas internas.
Com este objetivo, o Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais do MPPE apresenta a nova Cartilha Proteção de Dados Pessoais, que traz temas como os fundamentos da LGPD, tipos de tratamento de dados, atribuições de cada ator e orientações para a aplicação prática da LGPD no MPPE.
Para acessar a nova cartilha, clique aqui.
A Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD, (Lei no 13.709/2018) tem como objetivo a proteção e transparência na utilização dos dados pessoais dos brasileiros. Com o objetivo de disseminar os conceitos, fundamentos e princípios da LGPD em documento único de fácil compreensão, o Ministério Público de Pernambuco apresenta agora a Cartilha Proteção de Dados Pessoais, a fim de nortear a atuação de todos os seus integrantes que realizam tratamento de dados pessoais.
Esperamos que seja um instrumento relevante para a efetivação da LGPD na nossa Instituição.
Para acessar, clique aqui
Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais
CAMPANHAS
A decisão de tornar a proteção de dados um direito fundamental tem um impacto direto para cidadãos, empresas e para o Estado. Com a promulgação da PEC 115/2022, o artigo 5°, que trata dos direitos individuais e coletivos, passa a trazer também este trecho: “assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais".
Isso significa que a proteção das informações pessoais é agora uma cláusula pétrea, ou seja, não poderá mais ser alterada ou retirada da Constituição e novas leis sobre o tema não podem diminuir suas garantias, apenas ampliá-las. A inclusão também determina que a União é quem vai legislar e fiscalizar o tema, aumentando a segurança jurídica e preservando a Lei Geral de Proteção de Dados.
Em uma realidade onde a presença da vida digital é cada dia maior, o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais é um fator essencial para a dignidade dos cidadãos e cidadãs.
Quer saber mais sobre esse tema? Assista nossos vídeos:
Você sabe como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pode afetar sua vida? Acompanhe as ações criadas pelo MPPE para explicar como outras pessoas, empresas e instituições públicas devem cuidar das informações pessoais dos cidadãos e cidadãs, respeitando seus direitos de acordo com a nova Lei.
O Ministério Público de Pernambuco acredita que é importante levar para a população informações sobre a nova Lei Geral de Proteção de Dados. Com este conhecimento, os cidadãos e cidadãs podem cuidar da proteção de seus dados e privacidade. Confira nosso vídeo com explicações sobre o conceito de tratamento de dados de acordo com a LGPD.
No terceiro vídeo explicativo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) apresentamos os responsáveis pelos cuidados com as diretrizes e normas de aplicação da Lei, inclusive no Ministério Público brasileiro e no MPPE. Com estas informações, os cidadãos e cidadãs podem cuidar da proteção de seus dados e privacidade.
No quarto vídeo explicativo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) apresentamos os chamados Agentes de Tratamento de Dados Pessoais. Com estas informações, os cidadãos e cidadãs podem cuidar da proteção de seus dados e privacidade.
Para dar entrada em um Incidente de Segurança sobre dados que foram fornecidos ao MPPE, acesse o formulário da Ouvidoria do MPPE e selecione a opção "Incidente de Segurança de Dados Pessoais".
Para denunciar incidentes de dados ocorridos em outras instituições/órgãos, acesse o formulário da Ouvidoria do MPPE e selecione a opção "Denúncia".
Cidadão // LGPD
Apresentação
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) - LGPD foi inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (General Data Protection Regulation-GDPR) de 2016 na União Europeia e possui como principal objetivo a proteção e transparência na utilização de seus dados pessoais. A partir da sua vigência (em 18 de setembro de 2020), todo o tratamento de dados pessoais (operação realizada com dados pessoais) deve ser realizado em observância aos dispositivos da Lei, ou seja, devem estar de acordo com os seus princípios, bases legais e demais diretrizes.
Algumas pessoas podem não ter se dado conta de que as informações que possam nos identificar servem como estatísticas políticas, econômicas e sociais, não apenas para órgãos governamentais, mas também para empresas da iniciativa privada. Ou seja, nossos dados valem muito, inclusive dinheiro, daí a expressão “data is the new oil”, do matemático londrino especializado em ciência de dados, Clive Humby, que em tradução livre diz que “os dados são o novo petróleo”.
Visando coibir tais práticas comerciais e dar uma finalidade para o tratamento dos dados com o prévio consentimento do titular, se fez necessário uma normativa sobre o assunto. A LGPD dispõe justamente sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Segundo a LGPD
O tratamento de dados consiste em “toda a operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração” (art. 5º, X).
Dado pessoal
É considerado dado pessoal qualquer informação que permita identificar, direta ou indiretamente, uma pessoa que esteja viva, tais como: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer; endereço de IP (Protocolo da Internet) e cookies.
Consentimento
A base da LGPD é o consentimento: ou seja, é necessário solicitar a autorização do titular dos dados, antes do tratamento ser realizado. E esse consentimento deve ser recebido de forma explícita e inequívoca. O não consentimento é a exceção: só é possível processar dados, sem autorização do cidadão, quando isso for indispensável para cumprir situações legais, previstas na LGPD e/ou em legislações anteriores, como a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000