MPPE institui uso de Termo de Consentimento para atender os direitos dos titulares de dados pessoais em seus processos administrativos interno

20/12/2022 - Para avançar ainda mais na sua adequação institucional às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instituiu a utilização do Termo de Consentimento para tratamento de dados pessoais. O tema foi regulamentado por meio da publicação da Instrução Normativa PGJ nº 15/2022 no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última sexta-feira (16).

Com base na Instrução Normativa, as unidades administrativas do MPPE deverão obter, dos titulares de dados pessoais, o consentimento para a realização do tratamento de dados em processos internos inseridos nas hipóteses previstas nos artigos 7º, inciso I e artigo 11, inciso II da LGPD.

O Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP) ressalta que não há exigência de Termo de Consentimento para a atuação finalística dos membros do Ministério Público e que a grande maioria dos processos administrativos internos do MPPE tampouco exige a apresentação dos termos, já que se enquadram nas hipóteses de cumprimento de obrigação legal, execução de políticas públicas e execução de contratos e convênios.

No site do MPPE é possível conferir, na Tabela de Tratamento de Dados Pessoais, a lista de todos os processos administrativos internos, com o detalhamento das hipóteses de permissão de tratamento de dados.

“O termo de consentimento é mais uma etapa cumprida no processo de adequação do MPPE à Lei de Proteção de Dados, consistindo num importante instrumento na proteção de dados pessoais dos usuários”, destacou a encarregada de proteção de dados pessoais do MPPE, promotora de Justiça Janaína do Sacramento Bezerra.

O termo precisa delimitar o objeto do consentimento; a finalidade específica do compartilhamento de dados pessoais; a autorização para o compartilhamento; prazo de duração do tratamento de dados; rol de direitos do titular dos dados pessoais; segurança dos dados; previsão de revogação do consentimento; e canais de atendimento. Um modelo exemplificativo foi disponibilizado no Anexo I da Instrução Normativa PGJ nº 15/2022.

A Procuradoria-Geral de Justiça orienta que a unidade administrativa responsável pelo tratamento dos dados pessoais deverá adequar o Termo de Consentimento ao processo interno específico, inclusive optando pelo formato (impresso ou digital). Cada unidade administrativa fará o controle e gestão do consentimento, especialmente no que diz respeito ao prazo do tratamento, guarda dos Termos de Consentimento e garantia do exercício dos direitos do titular.


 

Últimas Notícias


BRASÍLIA
Procurador-Geral apresenta aos pares projeto de modernização institucional do MPPE e prestigia transmissão de cargo de presidente do CNPG
Fotografia de participantes da reunião
José Paulo Xavier fez a apresentação do projeto inovador juntamente com Maria de Fátima Cartaxo, consultora do BID

 

19/12/2025 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, apresentou na última terça-feira (16), em Brasília (DF), durante reunião do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), o Projeto de Modernização e Fortalecimento Institucional de Combate ao Crime Organizado e Sustentabilidade Ambiental (PRO-MPPE). O plano, em negociação, será executado com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e do Governo do Estado.

José Paulo Xavier fez a apresentação do projeto inovador juntamente com Maria de Fátima Cartaxo, consultora do BID.  A iniciativa, a primeira a ser executada pelas unidades do Ministério Público no Brasil, prevê a criação de plataforma integrada de dados e inteligência, modernização da infraestrutura e de sistemas de informação, assim como a implantação de Núcleos de Persecução Patrimonial, para identificar e punir, com agilidade, autores de crimes econômicos com confisco de bens. Na atuação em favor da sustentabilidade ambiental, está previsto, no projeto, o geoprocessamento para auxiliar as ações do Centro de Apoio Operacional em Defesa do Meio Ambiente do MPPE.

NOVO COMANDO - Ainda em Brasília, o PGJ acompanhou a posse do novo presidente do CNPG, o Procurador-Geral de Justiça da Bahia, Pedro Maia, que substitui Georges Seigneur. A cerimônia foi presidida pelo Procurador-Geral da República, Paulo Gonet. 

“Fortalecer a atuação cooperada entre todos os Ministério Públicos, de forma coordenada, integrada, inteligente e nacional”, sobretudo para fazer frente à criminalidade organizada, foi um dos compromissos anunciados por Maia. O novo presidente do CNPG também prometeu defender políticas públicas consistentes para promover desenvolvimento, “porque segurança pública não se constrói apenas com repressão”, e fortalecer “o protagonismo da instituição na defesa dos biomas, das comunidades tradicionais, do patrimônio e das futuras gerações”.

Georges Seigneur, que é Procurador-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), despediu-se do cargo de presidente do CNPG destacando o fortalecimento da atuação do MP brasileiro, que houve em sua gestão, voltado principalmente na área de segurança pública, além do trabalho para ampliação de investimentos em tecnologia e modernização. 

*Com informações da Assessoria do CNPG

RECESSO DE FIM DE ANO
Atendimento do MPPE funcionará em regime de plantão

 

19/12/2025 - Entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) irá funcionar em regime de plantão, das 13h às 17h, em razão do recesso de fim de ano, conforme a Portaria PGJ nº POR-PGJ nº º 3.190/2024. Dessa forma, os atendimentos devem ser realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017.

Segue abaixo como contatar cada uma das Circunscrições e as unidades do MPPE na Capital:

Capital: plantaocapital@mppe.mp.br 

Salgueiro: plantao1a@mppe.mp.br  

Petrolina: custodia2circunscricao@mppe.mp.br 

Afogados da Ingazeira: plantao3a@mppe.mp.br 

Arcoverde: plantao4a@mppe.mp.br 

Garanhuns: plantao5a@mppe.mp.br 

Caruaru: plantao6a@mppe.mp.br 

Palmares: plantao7a@mppe.mp.br 

Cabo de Santo Agostinho: plantao8a@mppe.mp.br 

Olinda: cpfd.olinda@mppe.mp.br 

Nazaré da Mata: plantao10a@mppe.mp.br 

Limoeiro: plantao11a@mppe.mp.br  

Vitória de Santo Antão: plantao12a@mppe.mp.br  

Jaboatão dos Guararapes: plantao13a@mppe.mp.br  

Serra Talhada: plantao14a@mppe.mp.br 

OUVIDORIA - As manifestações que forem registradas nos canais eletrônicos da Ouvidoria durante o recesso serão analisadas e encaminhadas às Promotorias de Justiça apenas a partir do dia 7 de janeiro. Portanto, em casos urgentes, durante o recesso, devem ser usados os e-mails acima listados.

O cidadão poderá entrar em contato com o MPPE para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE <https://www.facebook.com/ouvidoriamppe>.

TAQUARITINGA DO NORTE
Parque Taquary e Polícia Militar se comprometem com a proteção e bem-estar dos animais durante a vaquejada
Imagem de peões galopando atrás de um boi
Qualquer acidente ocorrido com os animais durante a vaquejada deve ser comunicado ao MPPE

 

19/12/2025 - Para a realização da 34ª Vaquejada Parque Taquary, nos dias 20 e 21 de dezembro, no município de Taquarintiga do Norte, o proprietário do Parque e o representante da Polícia Militar se comprometeram, perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a realizar o evento adotando uma série de medidas e regras em observância dos cuidados objetivos necessários ao efetivo respeito aos animais, observando as diretrizes vigentes no Regulamento da Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ) e suas posteriores alterações, bem como aquelas enunciadas pela Associação Brasileira Quarto de Milha (ABQM).

Também devem adotar outras medidas quanto à organização da festa e segurança, tais como: 1) contratar e disponibilizar o serviço de segurança privada no local do evento, informando o nome da empresa contratada, bem como identificação civil dos seguranças, que deverão usar crachá; 2) oficiar à Delegacia de Polícia, à Prefeitura de Taquaritinga do Norte, Conselho Tutelar, dentre outros órgãos, comunicando a realização do evento, devendo constar, dentre outras informações, toda programação (dia, horário, local, atrações artísticas, estimativa de público etc); 3) na venda de bebidas, exigir comprovação da maioridade; 4) franquear o acesso aos Conselheiros Tutelares bem como prestar qualquer auxílio que se faça necessário a coibir o consumo de bebidas alcoólicas por menores; 5) obter atestado de regularidade junto ao Corpo de Bombeiros, em relação à segurança das estruturas montadas (palcos, camarotes, arquibancadas etc).

Os compromissários ainda devem previamente comunicar a realização da vaquejada às autoridades competentes para possibilitar o controle adequado assim como qualquer acidente ocorrido com os animais durante a vaquejada deve ser comunicado, de imediato e por escrito, a Promotora de Justiça, visando à proteção animal.

O TAC, proposto pela promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos Luna, foi publicado no Diário Oficial do MPPE do dia 19 de dezembro de 2025.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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