MPPE institui uso de Termo de Consentimento para atender os direitos dos titulares de dados pessoais em seus processos administrativos interno
MPPE institui uso de Termo de Consentimento para atender os direitos dos titulares de dados pessoais em seus processos administrativos interno
20/12/2022 - Para avançar ainda mais na sua adequação institucional às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instituiu a utilização do Termo de Consentimento para tratamento de dados pessoais. O tema foi regulamentado por meio da publicação da Instrução Normativa PGJ nº 15/2022 no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última sexta-feira (16).
Com base na Instrução Normativa, as unidades administrativas do MPPE deverão obter, dos titulares de dados pessoais, o consentimento para a realização do tratamento de dados em processos internos inseridos nas hipóteses previstas nos artigos 7º, inciso I e artigo 11, inciso II da LGPD.
O Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP) ressalta que não há exigência de Termo de Consentimento para a atuação finalística dos membros do Ministério Público e que a grande maioria dos processos administrativos internos do MPPE tampouco exige a apresentação dos termos, já que se enquadram nas hipóteses de cumprimento de obrigação legal, execução de políticas públicas e execução de contratos e convênios.
No site do MPPE é possível conferir, na Tabela de Tratamento de Dados Pessoais, a lista de todos os processos administrativos internos, com o detalhamento das hipóteses de permissão de tratamento de dados.
“O termo de consentimento é mais uma etapa cumprida no processo de adequação do MPPE à Lei de Proteção de Dados, consistindo num importante instrumento na proteção de dados pessoais dos usuários”, destacou a encarregada de proteção de dados pessoais do MPPE, promotora de Justiça Janaína do Sacramento Bezerra.
O termo precisa delimitar o objeto do consentimento; a finalidade específica do compartilhamento de dados pessoais; a autorização para o compartilhamento; prazo de duração do tratamento de dados; rol de direitos do titular dos dados pessoais; segurança dos dados; previsão de revogação do consentimento; e canais de atendimento. Um modelo exemplificativo foi disponibilizado no Anexo I da Instrução Normativa PGJ nº 15/2022.
A Procuradoria-Geral de Justiça orienta que a unidade administrativa responsável pelo tratamento dos dados pessoais deverá adequar o Termo de Consentimento ao processo interno específico, inclusive optando pelo formato (impresso ou digital). Cada unidade administrativa fará o controle e gestão do consentimento, especialmente no que diz respeito ao prazo do tratamento, guarda dos Termos de Consentimento e garantia do exercício dos direitos do titular.
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Procurador-Geral apresenta aos pares projeto de modernização institucional do MPPE e prestigia transmissão de cargo de presidente do CNPG
19/12/2025 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, apresentou na última terça-feira (16), em Brasília (DF), durante reunião do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), o Projeto de Modernização e Fortalecimento Institucional de Combate ao Crime Organizado e Sustentabilidade Ambiental (PRO-MPPE). O plano, em negociação, será executado com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e do Governo do Estado.
José Paulo Xavier fez a apresentação do projeto inovador juntamente com Maria de Fátima Cartaxo, consultora do BID. A iniciativa, a primeira a ser executada pelas unidades do Ministério Público no Brasil, prevê a criação de plataforma integrada de dados e inteligência, modernização da infraestrutura e de sistemas de informação, assim como a implantação de Núcleos de Persecução Patrimonial, para identificar e punir, com agilidade, autores de crimes econômicos com confisco de bens. Na atuação em favor da sustentabilidade ambiental, está previsto, no projeto, o geoprocessamento para auxiliar as ações do Centro de Apoio Operacional em Defesa do Meio Ambiente do MPPE.
NOVO COMANDO - Ainda em Brasília, o PGJ acompanhou a posse do novo presidente do CNPG, o Procurador-Geral de Justiça da Bahia, Pedro Maia, que substitui Georges Seigneur. A cerimônia foi presidida pelo Procurador-Geral da República, Paulo Gonet.
“Fortalecer a atuação cooperada entre todos os Ministério Públicos, de forma coordenada, integrada, inteligente e nacional”, sobretudo para fazer frente à criminalidade organizada, foi um dos compromissos anunciados por Maia. O novo presidente do CNPG também prometeu defender políticas públicas consistentes para promover desenvolvimento, “porque segurança pública não se constrói apenas com repressão”, e fortalecer “o protagonismo da instituição na defesa dos biomas, das comunidades tradicionais, do patrimônio e das futuras gerações”.
Georges Seigneur, que é Procurador-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), despediu-se do cargo de presidente do CNPG destacando o fortalecimento da atuação do MP brasileiro, que houve em sua gestão, voltado principalmente na área de segurança pública, além do trabalho para ampliação de investimentos em tecnologia e modernização.
*Com informações da Assessoria do CNPG
Atendimento do MPPE funcionará em regime de plantão
19/12/2025 - Entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) irá funcionar em regime de plantão, das 13h às 17h, em razão do recesso de fim de ano, conforme a Portaria PGJ nº POR-PGJ nº º 3.190/2024. Dessa forma, os atendimentos devem ser realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017.
Segue abaixo como contatar cada uma das Circunscrições e as unidades do MPPE na Capital:
Capital: plantaocapital@mppe.mp.br
Salgueiro: plantao1a@mppe.mp.br
Petrolina: custodia2circunscricao@mppe.mp.br
Afogados da Ingazeira: plantao3a@mppe.mp.br
Arcoverde: plantao4a@mppe.mp.br
Garanhuns: plantao5a@mppe.mp.br
Caruaru: plantao6a@mppe.mp.br
Palmares: plantao7a@mppe.mp.br
Cabo de Santo Agostinho: plantao8a@mppe.mp.br
Olinda: cpfd.olinda@mppe.mp.br
Nazaré da Mata: plantao10a@mppe.mp.br
Limoeiro: plantao11a@mppe.mp.br
Vitória de Santo Antão: plantao12a@mppe.mp.br
Jaboatão dos Guararapes: plantao13a@mppe.mp.br
Serra Talhada: plantao14a@mppe.mp.br
OUVIDORIA - As manifestações que forem registradas nos canais eletrônicos da Ouvidoria durante o recesso serão analisadas e encaminhadas às Promotorias de Justiça apenas a partir do dia 7 de janeiro. Portanto, em casos urgentes, durante o recesso, devem ser usados os e-mails acima listados.
O cidadão poderá entrar em contato com o MPPE para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE <https://www.facebook.com/ouvidoriamppe>.
Parque Taquary e Polícia Militar se comprometem com a proteção e bem-estar dos animais durante a vaquejada
19/12/2025 - Para a realização da 34ª Vaquejada Parque Taquary, nos dias 20 e 21 de dezembro, no município de Taquarintiga do Norte, o proprietário do Parque e o representante da Polícia Militar se comprometeram, perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a realizar o evento adotando uma série de medidas e regras em observância dos cuidados objetivos necessários ao efetivo respeito aos animais, observando as diretrizes vigentes no Regulamento da Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ) e suas posteriores alterações, bem como aquelas enunciadas pela Associação Brasileira Quarto de Milha (ABQM).
Também devem adotar outras medidas quanto à organização da festa e segurança, tais como: 1) contratar e disponibilizar o serviço de segurança privada no local do evento, informando o nome da empresa contratada, bem como identificação civil dos seguranças, que deverão usar crachá; 2) oficiar à Delegacia de Polícia, à Prefeitura de Taquaritinga do Norte, Conselho Tutelar, dentre outros órgãos, comunicando a realização do evento, devendo constar, dentre outras informações, toda programação (dia, horário, local, atrações artísticas, estimativa de público etc); 3) na venda de bebidas, exigir comprovação da maioridade; 4) franquear o acesso aos Conselheiros Tutelares bem como prestar qualquer auxílio que se faça necessário a coibir o consumo de bebidas alcoólicas por menores; 5) obter atestado de regularidade junto ao Corpo de Bombeiros, em relação à segurança das estruturas montadas (palcos, camarotes, arquibancadas etc).
Os compromissários ainda devem previamente comunicar a realização da vaquejada às autoridades competentes para possibilitar o controle adequado assim como qualquer acidente ocorrido com os animais durante a vaquejada deve ser comunicado, de imediato e por escrito, a Promotora de Justiça, visando à proteção animal.
O TAC, proposto pela promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos Luna, foi publicado no Diário Oficial do MPPE do dia 19 de dezembro de 2025.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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