DIRETRIZES

Campanha mostra ações do MPPE para implementação da LGPD

14/08/2023 - A aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados se deu em 14 de agosto de 2018, e passou a valer em 18 de setembro de 2022. De lá para cá, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) mostra uma atuação constante para aplicá-la dentro da instituição, desde o entendimento, a capacitação e a prática efetiva, incrementando, inclusive, a segurança de seus sistemas e servidores.

A LGPD determina que toda atividade realizada com dados pessoais deve estar de acordo com princípios legais, bases e diretrizes, com o objetivo de proteger pessoas naturais e jurídicas, garantindo os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.

As principais ações do MPPE até agora foram: criação do Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais, publicação do Plano Diretor de Implementação de Política de Proteção de Dados Pessoais, implantação da Política de Proteção de Dados Pessoais do MPPE, criação da Tabela de Tratamento de Dados Pessoais - elaborada para identificar os processos que tratam os dados pessoais, efetivação da Política de Cópia de Segurança (Backup) e Restauração de Dados Digitais, regulamentação do uso de Termo de Consentimento para tratamento de dados pessoais na área administrativa da instituição, e divulgação do Aviso de Privacidade do MPPE - explica como os dados pessoais dos titulares são tratados na instituição e quais medidas são adotadas para mantê-los seguros.

Tais ações são o tema de uma campanha publicitária, desenvolvida pela Assessoria Ministerial de Comunicação Social (AMCS), que começa a ser divulgada nesta segunda-feira (14), nas redes sociais do MPPE.

O cidadão que desejar ter acesso aos procedimentos e documentos na íntegra a LGPD no MPPE, deve acessar: https://portal.mppe.mp.br/lgpd.

Texto LGP em letras vermelhas, com a expressão "cinco anos" à direita. O texto está sobre um elemento abstrato de cor cinza.

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Últimas Notícias


LAGOA DE ITAENGA
MPPE recomenda à Câmara revisão da legislação municipal e regimento interno a fim de cumprir determinações do STF sobre emendas parlamentares
Imagem de pessoa investigando pilha de papéis
MPPE recomendou que se institua procedimento formal de análise técnica prévia das emendas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária Anual

 

24/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Itaenga que promova, no âmbito da Casa Legislativa, a revisão e, se necessário, a atualização da Lei Orgânica do Município, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Regimento Interno para estabelecer critérios objetivos de admissibilidade das emendas parlamentares municipais.

Para isso, o MPPE recomendou que se institua procedimento formal de análise técnica prévia das emendas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária Anual; implemente, no site institucional ou no Portal da Transparência da Câmara Municipal, seção específica e de fácil acesso dedicada às emendas parlamentares municipais; como também, passe a solicitar, de forma periódica e formal, ao Poder Executivo Municipal, informações sobre o estágio de execução das emendas parlamentares municipais aprovadas (empenho, liquidação, pagamento e metas físicas atingidas), dando publicidade às respostas na mesma seção específica do portal da Câmara, de modo a viabilizar o controle social.

Deve ser observado, na formulação, tramitação e aprovação de quaisquer emendas parlamentares municipais (impositivas ou não, individuais ou coletivas), os parâmetros de transparência, rastreabilidade e controle social já fixados pela Suprema Corte.

Foi recomendado ainda que seja instituída, no âmbito da Casa Legislativa, mecanismo de controle interno ou atribuição específica à Comissão de Finanças, Orçamento e/ou equivalente; promova-se capacitação dirigida aos vereadores e servidores da Câmara acerca do regime constitucional e legal das emendas parlamentares (diferença entre emendas individuais e impositivas, orçamento impositivo, Lei Complementar nº 210/2024, decisões proferidas na ADPF 854 e atos normativos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), com registro e disponibilização, sempre que possível, dos materiais utilizados no sítio institucional da Câmara.

Por fim, a Promotoria de Justiça de Lagoa de Itaenga recomendou que seja comunicado, por meio de expediente interno, a todos os vereadores da atual legislatura o teor da presente Recomendação de forma a assegurar ciência inequívoca das obrigações de transparência, rastreabilidade e controle.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Carlos Eduardo Domingos Seabra, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 13 de fevereiro de 2026.

SECRETARIAS DE SAÚDE DO RECIFE E DE PERNAMBUCO
MPPE recomenda adoção da lista de ILPIs elaborada pelas Promotorias de Justiça do Idoso do Recife para a alta hospitalar
Imagem de profissional da saúde apoiando pessoa idosa em caminhada
MPPE recomendou também que os gestores expeçam Ofício Circular determinando a observância obrigatória da lista de ILPIs a todas as unidades de ponta

 

24/02/2026 - Para evitar a liberação de paciente idoso de alta hospitalar para abrigos que atuam na clandestinidade, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às Secretarias de Saúde do Município do Recife e à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco que recebam e adotem oficialmente a Lista de Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs, elaborada e atualizada pelas Promotorias de Justiça em Defesa da Cidadania - Idoso, com base nos dados dos conselhos de classe e órgãos de fiscalização, no prazo de 60 dias.

Esta lista passa a ser o único referencial válido para o encaminhamento de pacientes que necessitem de acolhimento institucional. Fica estabelecido que nenhum paciente poderá receber alta social ou ser transferido sem que a unidade de origem confirme, documentalmente, que o local de destino consta na lista fornecida pelo Ministério Público, por meio das 46ª e 30ª Promotorias de Justiça de Defesa do Idoso da Capital.

O MPPE recomendou também que, após o recebimento desta Recomendação, os gestores expeçam Ofício Circular determinando a observância obrigatória da lista de ILPIs a todas as unidades de ponta, incluindo Diretorias de Hospitais Públicos, Filantrópicos e Privados Conveniados ao SUS; Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Policlínicas; Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Residenciais Terapêuticos; Distritos Sanitários e Unidades de Saúde da Família (USF); CREAS, CRAS e Centros POP. Além disso, o MPPE reforçou ainda que no Ofício Circular deve constar a proibição terminante e nominal de qualquer encaminhamento, transferência ou regulação de pacientes para a "ONG Filhos de Deus", "Instituto David Nascimento", independentemente do endereço que a entidade venha a apresentar.

Por fim, a lista fornecida pelo MPPE deve ser afixada em local visível nos setores de Serviço Social e Regulação de todas as unidades de saúde, devendo as Secretarias solicitarem ao MPPE a versão atualizada a cada seis meses ou sempre que houver alteração substancial na rede.

A lista completa das ILPIs no Recife está publicada nas páginas 17 e 18 do Diário Oficial do MPPE de 20 de fevereiro de 2026, como parte da recomendação conjunta, assinada pelos promotores de Justiça Alexandre Saraiva (46ª) e Luciana Dantas (30ª).

 

JOÃO ALFREDO
Prefeito homologa concurso após TAC firmado e inicia cumprimento do cronograma de nomeações
Imagem e pessoas sentadas em bancas escolares fazendo prova
TAC fixa percentuais mínimos obrigatórios de nomeação em cada etapa, vedando a postergação sob justificativa administrativa

 

24/02/2026 - O Município de João Alfredo firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), comprometendo-se a regularizar a situação administrativa do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024, que ofertou 803 vagas para cargos de níveis fundamental, médio, técnico e superior. O prefeito José Antônio Martins da Silva homologou o concurso público nessa segunda-feira (23), com cronograma estabelecido para o preenchimento das vagas destinadas ao quadro efetivo do município.

O TAC foi celebrado no âmbito do Inquérito Civil nº 01675.000.211/2025, conduzido pela Promotoria de Justiça com atribuição na defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa de João Alfredo. O Termo previa a obrigação de homologação do certame até o dia 27 de fevereiro de 2026, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 100 mil ao prefeito, em caso de descumprimento. Além da homologação, o Município assumiu o compromisso de nomear 100% dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital, observando cronograma escalonado que se estende até novembro de 2027. O TAC fixa percentuais mínimos obrigatórios de nomeação em cada etapa, vedando a postergação sob justificativa administrativa.

O descumprimento de qualquer fase do cronograma implicará constituição automática em mora e multa diária de R$ 5 mil até o efetivo cumprimento, além da possibilidade de execução judicial imediata. Também ficou estabelecida multa de R$ 10 mil por eventual omissão no envio das informações exigidas ao MPPE.

O Termo ainda proíbe a realização de seleções temporárias para cargos contemplados no concurso enquanto houver candidatos aprovados pendentes de nomeação, salvo nas hipóteses estritas de excepcional interesse público previstas na Constituição Federal e devidamente fundamentadas. O cumprimento do TAC seguirá sendo acompanhado pela Promotoria de Justiça, que poderá instaurar Procedimento Administrativo específico de fiscalização. O Município deverá encaminhar relatórios periódicos contendo a lista nominal dos nomeados e informações sobre eventuais desistências e vacâncias.

A íntegra do TAC, proposto pelo promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 20 de fevereiro de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000