LGPD: MPPE aprova e divulga Tabela de Tratamento de Dados Pessoais

24/11/2022 - Em mais um passo para plena adequação institucional à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) já conta com sua Tabela de Tratamento de Dados Pessoais, aprovada nesta quinta-feira (24), pelo Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP) do MPPE. O documento é fruto do trabalho do Grupo Executivo de Proteção de Dados Pessoais (GEX PDAP), com o objetivo de identificar os processos que tratam dados pessoais e, respectivamente, os dados pessoais tratados.  

Após a aprovação, as informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pelo MPPE, sua finalidade pública, hipótese legal, previsão legal, finalidade, procedimentos quanto à execução dessas atividades, estão disponíveis, de forma clara e atualizada, no site do MPPE, no espaço destinado à LGPD https://portal.mppe.mp.br/lgpd, em observância ao disposto no art. 23, I da Lei.

A Tabela é um visão sistêmica do tratamento de dados pessoais do MPPE e abrange especialmente os seguintes atributos: 1) Unidade Administrativa; 2) Processo; 3) Conjunto de Dados Pessoais; 4) Operador; 5) Finalidade do Tratamento de dados pessoais; 6) Hipóteses de Permissão de Tratamento de Dados (Arts 7º e 11 da LGPD); 7) Previsão Legal/Regulatória.

Tais informações são essenciais para entender a circulação e o nível de proteção do dado às informações pessoais. Assim, a Tabela serve como o levantamento dos processos que tratam dados pessoais, apontando de forma clara e objetiva suas respectivas características quanto à adequação à LGPD, alcançando as unidades administrativas da área-meio do MPPE.

Para elaborar a Tabela, foram realizadas reuniões virtuais com os gestores da área-meio para o preenchimento de um formulário contendo os principais requisitos para cumprimento do art. 23, inciso I da LGPD.  

Para construção da Tabela, o Grupo Executivo coletou 509 atribuições previstas nos principais atos normativos da área meio, definiu as características exigíveis no art. 23, inciso I, da LGPD, acrescentou as características necessárias para a definição dos requisitos para mapeamento de riscos e consultou cada um dos setores envolvidos para alimentação conjunta das informações.

Foram mais de 24 horas de reuniões realizadas pelos membros do Grupo Executivo, entre os dias 20 de setembro e 6 de outubro de 2022, com a finalidade de alimentar as informações definidas acima, com os 17 setores da área administrativa. 

O presidente do CEPDAP e encarregado de dados do MPPE, promotor de Justiça Maviael de Souza, destacou que a implantação desta Tabela é um marco importante e demonstra o sucesso dos trabalhos tanto do CEPDAP quanto do Grupo Executivo (GEXPDAP): “Trabalhos pioneiros e especializados como esse só são possíveis com equipes multidisciplinares e com profundo engajamento, esse marco mostra a força da metodologia implementada e nos dá segurança para seguir no ritmo de pleno compliance em relação à LGPD, garantindo mais eficiência e segurança para os titulares de dados pessoais e para o trabalho de todos no MPPE".

"A dedicação e o comprometimento de todos do MPPE foram imprescindíveis para alcançarmos esses objetivos, estamos na vanguarda. A implementação da LGPD já é realidade no MPPE", declarou Guilherme Castro, membro do GEX PDAP.

“O esforço conjunto proporcionou uma evolução rápida e eficaz da adequação à LGPD do nosso parquet. A evolução dos trabalhos pode ser acompanhada pelo Nível de Conformidade de Proteção de Dados Pessoais. Isso mostra a utilização de boas práticas de gestão e de transparência quanto aos trabalhos a serem realizados”, comentou Raquel Miranda, membro do Grupo Executivo,

Todo o processo permitiu o aprimoramento da gestão da proteção de dados pessoais e os resultados servirão de base para a avaliação de riscos e, quando necessário, a elaboração dos Relatórios de Impacto de Proteção de Dados Pessoais (RIPD) no âmbito do MPPE, considerando a dinâmica da realidade e o compromisso com os valores e diretrizes da administração pública.


 

Últimas Notícias


LAGOA DE ITAENGA
MPPE recomenda à Câmara revisão da legislação municipal e regimento interno a fim de cumprir determinações do STF sobre emendas parlamentares
Imagem de pessoa investigando pilha de papéis
MPPE recomendou que se institua procedimento formal de análise técnica prévia das emendas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária Anual

 

24/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Itaenga que promova, no âmbito da Casa Legislativa, a revisão e, se necessário, a atualização da Lei Orgânica do Município, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Regimento Interno para estabelecer critérios objetivos de admissibilidade das emendas parlamentares municipais.

Para isso, o MPPE recomendou que se institua procedimento formal de análise técnica prévia das emendas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária Anual; implemente, no site institucional ou no Portal da Transparência da Câmara Municipal, seção específica e de fácil acesso dedicada às emendas parlamentares municipais; como também, passe a solicitar, de forma periódica e formal, ao Poder Executivo Municipal, informações sobre o estágio de execução das emendas parlamentares municipais aprovadas (empenho, liquidação, pagamento e metas físicas atingidas), dando publicidade às respostas na mesma seção específica do portal da Câmara, de modo a viabilizar o controle social.

Deve ser observado, na formulação, tramitação e aprovação de quaisquer emendas parlamentares municipais (impositivas ou não, individuais ou coletivas), os parâmetros de transparência, rastreabilidade e controle social já fixados pela Suprema Corte.

Foi recomendado ainda que seja instituída, no âmbito da Casa Legislativa, mecanismo de controle interno ou atribuição específica à Comissão de Finanças, Orçamento e/ou equivalente; promova-se capacitação dirigida aos vereadores e servidores da Câmara acerca do regime constitucional e legal das emendas parlamentares (diferença entre emendas individuais e impositivas, orçamento impositivo, Lei Complementar nº 210/2024, decisões proferidas na ADPF 854 e atos normativos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), com registro e disponibilização, sempre que possível, dos materiais utilizados no sítio institucional da Câmara.

Por fim, a Promotoria de Justiça de Lagoa de Itaenga recomendou que seja comunicado, por meio de expediente interno, a todos os vereadores da atual legislatura o teor da presente Recomendação de forma a assegurar ciência inequívoca das obrigações de transparência, rastreabilidade e controle.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Carlos Eduardo Domingos Seabra, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 13 de fevereiro de 2026.

SECRETARIAS DE SAÚDE DO RECIFE E DE PERNAMBUCO
MPPE recomenda adoção da lista de ILPIs elaborada pelas Promotorias de Justiça do Idoso do Recife para a alta hospitalar
Imagem de profissional da saúde apoiando pessoa idosa em caminhada
MPPE recomendou também que os gestores expeçam Ofício Circular determinando a observância obrigatória da lista de ILPIs a todas as unidades de ponta

 

24/02/2026 - Para evitar a liberação de paciente idoso de alta hospitalar para abrigos que atuam na clandestinidade, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às Secretarias de Saúde do Município do Recife e à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco que recebam e adotem oficialmente a Lista de Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs, elaborada e atualizada pelas Promotorias de Justiça em Defesa da Cidadania - Idoso, com base nos dados dos conselhos de classe e órgãos de fiscalização, no prazo de 60 dias.

Esta lista passa a ser o único referencial válido para o encaminhamento de pacientes que necessitem de acolhimento institucional. Fica estabelecido que nenhum paciente poderá receber alta social ou ser transferido sem que a unidade de origem confirme, documentalmente, que o local de destino consta na lista fornecida pelo Ministério Público, por meio das 46ª e 30ª Promotorias de Justiça de Defesa do Idoso da Capital.

O MPPE recomendou também que, após o recebimento desta Recomendação, os gestores expeçam Ofício Circular determinando a observância obrigatória da lista de ILPIs a todas as unidades de ponta, incluindo Diretorias de Hospitais Públicos, Filantrópicos e Privados Conveniados ao SUS; Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Policlínicas; Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Residenciais Terapêuticos; Distritos Sanitários e Unidades de Saúde da Família (USF); CREAS, CRAS e Centros POP. Além disso, o MPPE reforçou ainda que no Ofício Circular deve constar a proibição terminante e nominal de qualquer encaminhamento, transferência ou regulação de pacientes para a "ONG Filhos de Deus", "Instituto David Nascimento", independentemente do endereço que a entidade venha a apresentar.

Por fim, a lista fornecida pelo MPPE deve ser afixada em local visível nos setores de Serviço Social e Regulação de todas as unidades de saúde, devendo as Secretarias solicitarem ao MPPE a versão atualizada a cada seis meses ou sempre que houver alteração substancial na rede.

A lista completa das ILPIs no Recife está publicada nas páginas 17 e 18 do Diário Oficial do MPPE de 20 de fevereiro de 2026, como parte da recomendação conjunta, assinada pelos promotores de Justiça Alexandre Saraiva (46ª) e Luciana Dantas (30ª).

 

JOÃO ALFREDO
Prefeito homologa concurso após TAC firmado e inicia cumprimento do cronograma de nomeações
Imagem e pessoas sentadas em bancas escolares fazendo prova
TAC fixa percentuais mínimos obrigatórios de nomeação em cada etapa, vedando a postergação sob justificativa administrativa

 

24/02/2026 - O Município de João Alfredo firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), comprometendo-se a regularizar a situação administrativa do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024, que ofertou 803 vagas para cargos de níveis fundamental, médio, técnico e superior. O prefeito José Antônio Martins da Silva homologou o concurso público nessa segunda-feira (23), com cronograma estabelecido para o preenchimento das vagas destinadas ao quadro efetivo do município.

O TAC foi celebrado no âmbito do Inquérito Civil nº 01675.000.211/2025, conduzido pela Promotoria de Justiça com atribuição na defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa de João Alfredo. O Termo previa a obrigação de homologação do certame até o dia 27 de fevereiro de 2026, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 100 mil ao prefeito, em caso de descumprimento. Além da homologação, o Município assumiu o compromisso de nomear 100% dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital, observando cronograma escalonado que se estende até novembro de 2027. O TAC fixa percentuais mínimos obrigatórios de nomeação em cada etapa, vedando a postergação sob justificativa administrativa.

O descumprimento de qualquer fase do cronograma implicará constituição automática em mora e multa diária de R$ 5 mil até o efetivo cumprimento, além da possibilidade de execução judicial imediata. Também ficou estabelecida multa de R$ 10 mil por eventual omissão no envio das informações exigidas ao MPPE.

O Termo ainda proíbe a realização de seleções temporárias para cargos contemplados no concurso enquanto houver candidatos aprovados pendentes de nomeação, salvo nas hipóteses estritas de excepcional interesse público previstas na Constituição Federal e devidamente fundamentadas. O cumprimento do TAC seguirá sendo acompanhado pela Promotoria de Justiça, que poderá instaurar Procedimento Administrativo específico de fiscalização. O Município deverá encaminhar relatórios periódicos contendo a lista nominal dos nomeados e informações sobre eventuais desistências e vacâncias.

A íntegra do TAC, proposto pelo promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 20 de fevereiro de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000